| |
Legislação Eleitoral
Lula veta restrições à campanha na INTERNET
Lula veta restrições à campanha na internet Impressão e voto em trânsito para presidente ficam mantidos BRASÍLIA (Folhapress) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem o projeto de lei que muda as regras para as eleições de 2010. Lula vetou três dispositivos da nova lei. Um deles restringia a atuação da internet nas campanhas ao obrigar a web a seguir as mesmas regras da TV e rádio para realização de debates. O texto obrigava a participação de todos os candidatos às eleições majoritárias com representante na Câmara nos debates. O presidente retirou da lei essa determinação.
A reforma eleitoral mantém a internet livre durante as campanhas eleitorais, sem limites à atuação de sites jornalísticos, blogs e páginas pessoais no período da disputa - desde que assegurado o direito de resposta aos candidatos ofendidos e o impedimento de anonimato nas matérias jornalísticas.
A proposta permite que sites oficiais dos partidos e dos candidatos fiquem ativos inclusive no dia da votação. O texto também isenta os provedores da internet de penalidades em casos de propaganda irregular que não forem do seu conhecimento. Outra emenda acatada pelos deputados estabelece que os provedores, depois de notificados pela Justiça por propagandas irregulares, sejam obrigados a retirar os anúncios do ar.
Apesar dos pedidos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Defesa, Lula manteve a criação do voto em trânsito para presidente e a impressão de parte dos votos a partir da eleição de 2014. O presidente manteve na reforma a regra que estabeleceu o retorno do voto impresso para permitir a conferência do resultado das urnas. A ideia emplacada pelos deputados é que a partir das eleições de 2014, 2% das urnas deveriam ter um dispositivo para permitir a impressão do voto e garantir uma futura auditoria da Justiça Eleitoral. Lula ainda deixou no texto a possibilidade de voto em trânsito pelos eleitores para presidente da República.
DEDUÇÃO
O presidente também vetou um artigo que estabelecia percentuais de dedução para empresas compensarem no Imposto de Renda a veiculação do horário eleitoral gratuito. A outra modificação trata de parcelamento de multas eleitorais. Para disputar a eleição, o candidato terá apenas que apresentar as contas eleitorais de campanhas passadas, sem a necessidade de aprovação. A justificativa da Câmara é não prejudicar um candidato se a Justiça demorar a apreciar as contas.
Procuradoria questiona PEC dos vereadores
BRASÍLIA (Folhapress) - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, protocolou ontem uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a emenda constitucional que aumentou o número de vereadores no país. Na ação, Gurgel questiona o artigo que permite a posse imediata de vereadores suplentes. A emenda constitucional que cria 7.709 vagas nas Câmaras Municipais foi promulgada pelo Congresso na última quarta-feira. Dois dias depois, os primeiros vereadores suplentes beneficiados com a medida tomaram posse na Câmara de Bela Vista de Goiás (GO).
As Procuradorias Regionais Eleitorais de São Paulo, Espírito Santo e Goiás reagiram e se manifestaram contra a posse dos suplentes de vereadores. A recomendação é para que os promotores eleitorais recorram contra a expedição do diploma dos suplentes que tentarem se beneficiar da nova emenda constitucional.
Na ação protocolada ontem, o procurador-geral ressalta que a Constituição determina no artigo 29 que o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios. Pelo novo texto da emenda, o número de vereadores representa apenas um limite máximo e desvincula a proporcionalidade entre parlamentares e população. O procurador-geral questiona ainda na ação que o artigo que permite que os efeitos da emenda sejam retroativos às eleições de 2008 provoca “imensa interferência em eleições já encerradas”.
TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, já enviou para todos os presidentes de tribunais regionais eleitorais ofício informando que o tribunal tem um entendimento sobre a data-limite para aplicação da emenda constitucional dos vereadores.
Em resposta a uma consulta o TSE decidiu que a regra constitucional deveria entrar em vigor até o final de junho de 2008, quando terminou o prazo para realização das convenções partidárias que aprovaram os nomes dos candidatos ao pleito. Ou seja, como a emenda foi aprovada em setembro deste ano, sua vigência não é imediata.
Fonte: FOLHA P
Voltar
|